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Seu calendário fiscal 2024:

As principais obrigações fiscais federais do ano para não perder prazos

A agenda fiscal e tributária mais aguardada do ano já está disponível com fácil acesso e totalmente gratuita.

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Por que usar o Calendário Fiscal 2024 da Qive?

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Compliance em dia: acabe com atrasos e multas

O Calendário Fiscal da Qive facilita a prestação de contas com o Fisco e deixa sua rotina mais tranquila.

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Veja tudo organizado em um só lugar

O Calendário de Obrigações Federais e Acessórias reúne as entregas de cada mês e os períodos de apuração em uma versão muito mais fácil de acompanhar e entender.

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Tenha um calendário gratuito e sempre atualizado.

Nosso calendário é atualizado mês a mês com as mudanças da Agenda Tributária divulgadas pela Sefaz Nacional e Receita Federal. Você não precisa fazer nada!

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Gerencie os prazos da sua rotina fiscal corretamente

Indispensável para profissionais de empresas e escritórios contábeis que querem acompanhar seus prazos fiscais sem receio de deixar algo de lado.

Preencha o formulário e tenha acesso ao Calendário

Fique tranquilo, seus dados estão seguros.

Quem usa o Calendário Fiscal 2024 da Qive, recomenda

O Calendário de Obrigações Federais e Acessórias costuma ter mudanças sem aviso-prévio, e isso não pode ser um problema para você. A rotina não para — e ninguém pode ficar pagando multas. Por isso, um conteúdo atualizado e de fácil acesso é um verdadeiro salva-vidas!

Quais são as obrigações mensais em 2024?

São várias declarações, documentos e informações a serem entregues ao longo do ano. Pode ser complicado recordar todas elas sem o apoio de um calendário. No Calendário Fiscal 2024 da Qive você encontra:

DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido): é uma compensação pelas contribuições para o PIS/PASEP e Cofins pelas empresas produtoras e exportadoras.


DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): apresenta informações de cada período, vencimento, pagamento e recolhimento dos débitos de tributos e contribuições de competência federal apurados.


DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): informa à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.


DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): é feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): registra informações e operações relativas a operações liquidadas (total ou parcialmente) por transferência de moeda em espécie.


DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): feita para prestar informações de operações anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas por elas.


EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital): tem como finalidade apurar os valores referentes aos impostos PIS/PASEP e COFINS.


EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): centraliza informações referentes às retenções da contribuição (exceto as relacionadas ao trabalho) e dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

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